Segundo as novas regras, serão analisadas primeiro as novas tecnologias de controle fitossanitário que atenderem dois critérios: “Primeiro, visar o controle de pragas de maior risco fitossanitário; Segundo, permitir o suporte fitossanitário adequado às diferentes culturas agrícolas, seguindo o conceito do manejo integrado de pragas”.
O terceiro artigo da Portaria 163, assinada pela ministra Katia Abreu, estabelece quatro critérios para a análise técnica de produtos equivalentes, os chamados “genéricos”:
Primeiro, que “visem o controle de pragas de maior risco fitossanitário para as diferentes culturas agrícolas”;
Segundo, que “permitam o suporte fitossanitário adequado para as culturas agrícolas no conceito do manejo integrado de pragas, ampliando a oferta de produtos comerciais na agricultura”;
Terceiro, que permitam a ampla competitividade no mercado, reduzindo os custos da produção agrícola;
Quarto, que estimulem a fabricação e formulação de produtos no parque industrial brasileiro;
O diretor do Departamento de Sanidade Vegetal do Mapa, Luís Eduardo Rangel, afirma que “o agricultor vai poder contar com a intervenção do governo na oferta mais rápida de tecnologias que atendam suas necessidades a curto prazo para as pragas mais importantes”.
Ele explica que, a partir de agora, serão dados dois novos passos: a classificação de quais são as pragas prioritárias no Brasil e o estabelecimento de uma lista de produtos que atendam a esses novos critérios estabelecidos pela Portaria 163. Segundo ele, esses critérios foram decididos em discussões entre os órgãos que participam do processo de registro de novos produtos (Mapa, Anvisa e Ibama).