44
Os aquicultores capixabas têm um incentivo a mais para iniciar a atividade no Espírito Santo. Já estão em vigor os novos procedimentos para obtenção da licença ambiental, que incluem a possibilidade de Dispensa de Licenciamento Ambiental e Licenciamento Ambiental Simplificado. Tal medida beneficia, principalmente, os pequenos e médios produtores, que são a maioria no Estado, sem prejuízos para a segurança ambiental.
Por meio de um trabalho conjunto entre a Secretaria da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag), o Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper), Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) e a Agência Estadual de Recursos Hídricos (Agerh), foram elaboradas portarias que desburocratizam e simplificam a obtenção das licenças ambientais.
Uma das principais modificações é a unificação do licenciamento em apenas um órgão, de acordo com o Decreto 3831-R, de 09 de julho de 2015. Anteriormente, a competência era compartilhada entre o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf) e o Iema. Com a nova regra, apenas o Iema é responsável por emitir as licenças de empreendimentos aquícolas.
Outra alteração para o aquicultor é o preenchimento do Parecer de Viabilidade Técnica e Ambiental (PVTA) para os casos de Dispensa de Licenciamento Ambiental e Licenciamento Ambiental Simplificado.
“Ele deve ser devidamente elaborado por profissional legalmente habilitado, acompanhado de anotação de responsabilidade técnica (ART) e conter informações reais do empreendimento. Técnicos do Incaper estão sendo capacitados para atender os aquicultores no preenchimento do PVTA. Essa medida, além de incentivar a atividade, irá possibilitar a regularização de diversos empreendimentos”, afirmou a coordenadora de aquicultura e pesca do Incaper, Lucimary Ferri.
Além disso, ainda sobre os casos de Dispensa ou Licença Simplificada, o empreendedor só poderá solicitar a outorga – autorização pelo uso da água, caso apresente o PVTA, conforme previsto na Instrução Normativa da Agerh, de 05 de agosto de 2015.
“Ressaltamos, no entanto, que os empreendimentos localizados em Área de Preservação Permanente (APP) deverão, obrigatoriamente, ser licenciados pelo procedimento simplificado ou ordinário, conforme o porte. Ou seja, não poderão ser dispensados de licenciamento ambiental”, informou a gerente de Controle Ambiental do Iema, Flávia de Godoi.
Informações Adicionais:
Estão dispensadas do licenciamento ambiental, as atividades e empreendimentos abaixo:
• Piscicultura e/ou carcinicultura (criação de camarão) em viveiros escavados (incluindo policultivo) cujo somatório de superfícies de lamina d’água seja menor ou igual a 01 hectare;
• Piscicultura e/ou carcinicultura em tanques-redes cujo somatório de volume total das unidades de cultivo seja menor ou igual a 200 m³;
• Ranicultura (criação de rãs) cujo somatório de área de produção seja menor ou igual a 400 m²;
• Laboratório de produção de formas jovens com área menor ou igual a 0,5 hectares;
• Unidade de produção de peixes ornamentais com área útil menor ou igual a 200 m².
As novas regras estabelecem critérios para o licenciamento simplificado conforme abaixo:
• Piscicultura e/ou carcinicultura (criação de camarão) em viveiros escavados (incluindo policultivo) cujo somatório de superfícies de lamina d’água seja superior a 1 hectare e menor ou igual a 4 hectares;
• Piscicultura e/ou carcinicultura em tanques redes cujo somatório de volume total das unidades de cultivo seja superior a 200 m³ e menor ou igual a 450m³;
• Ranicultura (criação de rãs) cujo somatório de área de produção seja superior a 400 m², menor ou igual a 1.200m²;
• Laboratório de produção de formas jovens com área superior a 0,5 hectares e menor ou igual a 1,5 hectares;
• Unidade de produção de peixes ornamentais com área útil superior a 200 m² e menor ou igual a 1.000 m².
Luciana Silvestre e Amanda Amaral